Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça acata liminarmente ação do MPDFT contra a TIM por publicidade enganosa

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de telefonia móvel TIM Celular S/A por publicidade enganosa. Na última quinta-feira, 5 de julho, a Justiça concedeu liminar, determinando que a TIM coloque explicitamente em suas peças publicitárias todas as informações acerca das limitações de velocidade de acesso aos serviços de internet móvel.

A decisão, proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Brasília Virgínia Fernandes de Moraes, proíbe ainda a empresa de cobrar multa quando a rescisão contratual for em virtude de má qualidade do serviço prestado. Caso a empresa ignore isso e cobre dos seus usuários, a TIM poderá ser multada em R$ 5 mil para cada rescisão contratual. A Justiça determinou também multa diária de R$ 50 mil caso a companhia de telefonia não faça a adequação do seu material publicitário em até 30 dias.

Entenda o caso

De acordo com a Ação, protocolada em 18 de junho, a TIM oferece variados pacotes de serviços de internet, com destaque no material publicitário para a chamada “Navegação Ilimitada, TIM sem fronteiras, sem bloqueio, sem multa, sem 'aspas'”. No entanto, a peça publicitária não deixa claro que TIM pode impor restrições, afetando assim a velocidade de navegação da internet móvel. “Após o consumo de 300 MB no mês, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade de conexão para 50 Kbps até o mês subsequente”, disse o autor da Ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski .

Além da publicidade enganosa, a empresa de telefonia tem aplicado multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.

Por conta disso, o MPDFT pediu que a empresa adequasse seu material publicitário, inserindo a informação plena e adequada, nos mesmos moldes dos demais parâmetros da mídia, da existência de limitação da velocidade de navegação na internet, após atingir determinado patamar pelo consumidor. Além disso, a 1ª Prodecon solicitou que a TIM fosse proibida de cobrar multa contratual de seus usuários (consumidores), quando o pedido for fundado em alegação de má qualidade/quantidade do serviço prestado. Ambos pedidos foram atendidos pela Justiça. 

O MPDFT requereu ainda que a operadora seja condenada por dano moral coletivo, além de indenizar patrimonialmente seus consumidores, mediante o ressarcimento da quantia cobrada a mais pelo serviço que foi prestado de forma inferior ao contratado.

Clique aqui e leia a íntegra da Ação Civil Pública contra a TIM.

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