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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Criminal, negou hoje, dia 5 de julho, novo habeas corpus impetrado pelos advogados de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, referente à Operação Saint Michel.

Os desembargadores rejeitaram o argumento de que Carlinhos Cachoeira deveria sair da prisão para tratar de depressão e outros problemas psiquiátricos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ressaltou que o tratamento poderia ser feito dentro no Complexo Penitenciário da Papuda, como ocorre com os demais presos.

O relator, Desembargador Souza e Ávila, salientou que Cachoeira possui outras passagens em sua folha de antecedentes penais e ainda estão presentes os requisitos que autorizam a manutenção prisão cautelar.

O Procurador de Justiça Rogério Schietti destacou a recente condenação de Cachoeira, pela Justiça do Rio de Janeiro. Nessa ação penal, em que responde com Waldomiro Diniz, Cachoeira foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, pelo crime de corrupção ativa, e 2 anos e 6 meses pelo crime de fraude à licitação.

Cachoeira foi denunciado pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do MPDFT e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele responde pelos crimes de quadrilha e tráfico de influência em esquema criminoso envolvendo o Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do DFTrans.

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