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A 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal de Ceilândia ofereceu na sexta-feira, dia 8, denúncia por crime de tortura praticado por agressor contra a ex-namorada, em situação de violência doméstica e familiar. Trata-se de um crime de especial gravidade, ocorrido das 23 horas do dia 22 de maio último até as 11 horas do dia seguinte, em um motel daquela cidade, quando o acusado, valendo-se das relações domésticas, constrangeu sua ex-namorada, de 56 anos, com emprego de violência e grave ameaça, causando intenso sofrimento físico e mental, com a finalidade de extrair informações sobre uma pretensa traição. A vítima ficou com o rosto desfigurado após as agressões praticadas pelo ex-namorado durante toda a madrugada. 

O réu foi preso no dia 31 de maio, após a autoridade policial representar pela prisão preventiva e o Ministério Público requer a sua decretação. A tipificação inicial da policia era por crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado, mas o MP entendeu que o crime configurava tortura e dano. 

Na denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu foi citado nas penas descritas no artigo 1º, I, “a” e “b” e II, todos da Lei nº 9.455/97 e artigo 163, caput c/c parágrafo único, inciso I, do Código Penal, ambos os crimes c/c o artigo 5º, III, e 7º, I e II, da Lei n. 11.340/06.

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