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Os titulares das 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, Oto de Quadros, Fabiana de Assis e Luisa de Marillac, realizaram, na última segunda-feira, 7, reunião para discutir questões acerca do processo de escolha dos conselheiros tutelares para o mandato 2013-2015. Estiveram presentes a secretária da Criança, Rejane Pitanga, e representantes da Comissão Especial Eleitoral do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e da Secretaria da Educação (SEDF).

"O papel do Ministério Público nessas eleições é fiscalizar o processo para que ocorra dentro da legalidade", disse o promotor de Justiça Oto de Quadros, esclarecendo que em 2006 e em 2009 as eleições foram prejudicadas por problemas como cadernos de votação incompletos, ausência de mesários e algumas escolas estabelecidas como local de votação fechadas ou despreparadas para receber os eleitores.

Ficou decidido que a Secretaria de Estado da Criança (Secriança) e a Comissão Especial Eleitoral instituída pelo CDCA devem apresentar, na próxima reunião, em 23 de maio, cronograma das ações necessárias à realização da eleição dos conselheiros tutelares. O cadastro prévio de eleitores - providência indispensável para possibilitar o uso das urnas eletrônicas do TRE-DF, o exame de conhecimento ao qual devem ser submetidos os candidatos, a data das eleições e a definição sobre a contratação da empresa que realizará o mencionado exame fazem parte do cronograma.

As Promotorias de Justiça solicitaram, ainda, que seja apresentado o planejamento da publicidade relativa ao processo, que deve contemplar o convite à população para participar do cadastramento prévio e o chamamento de candidatos ao pleito e o da população para o processo de votação.

Sobre as eleições de 2009, os promotores de Justiça explicam que foram instaurados procedimentos de investigação. O pertinente à colaboração do TRE-DF já foi arquivado, estando outro em tramitação para apuração das ilegalidades cometidas.

Para ler a decisão de arquivamento, clique aqui.

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