Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém decisão favorável contra editais discriminatórios dos concursos da PCDF e do Detran

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio dos Núcleos de Gênero e de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), obteve antecipação de tutela para impedir a exigência do teste físico de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas aos cargos de perito criminal da Polícia Civil e agente de trânsito do Detran. O objetivo final da Ação Civil Pública ajuizada é condenar o Distrito Federal a não adotar em todos os concursos públicos em andamento, e também nos próximos, o referido teste às candidatas.

A antecipação de tutela foi deferida na última segunda-feira, 30. Diante da ausência de necessidade, utilidade ou razoabilidade da exigência, o juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu o pleito e determinou que as candidatas realizem o teste de barra fixa na modalidade estática.

Por meio de estudos técnicos, o MPDFT comprovou que a determinação prevista no edital, ainda que estabeleça diferenciação no número de repetições para candidatas e candidatos, constitui em si evidente discriminação contra as mulheres. A exigência desconsidera as especificidades de sua constituição física e hormonal, que as impede de ter um desempenho semelhante aos homens quando da realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica.

Comprovou-se, ainda, a partir da análise do quadro de reprovações de concursos públicos que incluíram essa modalidade de teste físico, que duas em cada três mulheres falharam. No caso dos homens, apenas dois em cada dez não conseguiram concluir o teste. Para o MPDFT, essa distorção pode implicar, a médio e longo prazo, órgãos com quadro de pessoal predominantemente masculino, o que constitui uma ameaça à construção de uma sociedade democrática, com evidente risco à própria capacidade operacional dessas instituições.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública 2012.01.1.050558-9.