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A 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou hoje procedimento para investigar a atuação de academias de ginástica que utilizam cláusula abusiva em seus contratos. Os contratos de adesão utilizados pelas academias preveem a chamada "cláusula penal", uma multa aplicada pela desistência do consumidor em cumprir integralmente o prazo do contrato. Entretanto, conforme explica o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, "o abuso está no percentual aplicado. Algumas academias chegam a multar o consumidor em 50% do valor do contrato, o que extrapola, em muito, o razoável".

Os responsáveis pelas academias foram oficiados para prestarem informações sobre a cláusula que estipula multa acima de 2% para o caso de desistência/rescisão do contrato por parte do consumidor, em 10 dias.

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