Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nota à imprensa

Na último dia 16, a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu, parcialmente, medida liminar pleiteada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que considera irregular a exclusão de pacientes hemofílicos de fora do DF do tratamento que há anos recebiam. A decisão exarada, em sede de liminar, não esgota a questão.

O MPDFT estuda o oferecimento dos recursos cabíveis, mas, desde já, comemora a vitória parcial, por meio da qual serão mantidos pacientes antes excluídos do protocolo, em ofensa à universalidade do SUS. É o caso, por exemplo, de uma mãe, carente de recursos, que há 120 dias encontra-se no DF, à espera do fator de coagulação necessário para garantir uma vida digna a seu filho que, há mais de sete anos, recebia tratamento na cidade. Apesar de obter liminar em mandado de segurança ajuizado pela Defensoria Pública do DF, a medicação não foi disponibilizada, ao argumento de que se trata de paciente de fora do DF.

No dia 25 de outubro, o MPDFT ajuizou pioneira ação (autos 2011.01.1.205420-4) no Brasil questionando a aprovação do primeiro protocolo clínico para tratamento da hemofilia no DF. Com a entrada em vigor da Lei 12.401/11, em 30 de outubro de 2011, o SUS passou a arcar apenas com tratamentos e medicamentos previstos em protocolos e na Rede de Medicamentos (Reme). A ação visa ao controle de legalidade e legitimidade do protocolo recém-aprovado por parte do Judiciário, nos termos da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPDFT e o Ministério Público de Contas do DF não são contrários a aprovação de qualquer protocolo. O que se questionou foi a aprovação sem base em evidência científica e com cláusulas restritivas, inadmíssiveis em um Estado Democrático de Direito, como a exclusão dos pacientes que atingirem a maioridade e daqueles de fora do DF.

Em audiência realizada com o Poder Judiciário, o coordenador da Hematogia da Secretaria de Saúde do DF reconheceu que o protocolo aprovado teve como base, apenas em parte, o Protocolo Canadense (de Blanchet), mas sequer citou-o nas referências bibliográficas, item obrigatório de qualquer Protocolo e que comprovaria a aprovação dos seus termos em consenso científico ou mundial. Para o MPDFT, esse fato é grave e macula o protocolo aprovado.

Além disso, o protocolo criou um Comitê, composto de leigos, o qual passou a ter a incumbência de se manifestar a respeito de casos clínicos, sem a oitiva do médico assistente e sem consulta clínica ao paciente. Somente após o ajuizamento da referida ação, a Secretaria de Saúde passou a afirmar que os casos clínicos seriam examinados, agora, por uma junta médica, além de afirmar que já está revendo o protocolo aprovado.

A atuação do MPDFT, no caso, vem desde 2007, em parceria com os Ministérios Públicos de Contas e Federal. Foram ajuizadas três ações de improbidade administrativa no decorrer desses anos, além de uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal. No Tribunal de Contas da União, foram ofertadas importantes representações, que culminaram com decisões e auditorias, questionando a política pública desenvolvida pelo Ministério da Saúde, que, ao final, reconheceu ser necessário o tratamento profilático e com recombinantes, apesar de não haver sido implementado até o momento.

Por fim, o MPDFT, em parceria com o MPF, investigou denúncia envolvendo venda irregular de fator de coagulação que, até o momento, não restou confirmada. Ao revés, o apontado receptador está promovendo ações civis e criminais por meio das Defensorias Públicas da União e do DF, com o objetivo de ver reparada a sua honra contra todos os que divulgaram ou repercutiram a denúncia em questão. Toda a documentação obtida no DF pelos Ministérios Públicos que aqui atuam está em poder da Polícia Federal.

1ª e 2ª Promotorias de Defesa da Saúde
Ministério Público de Contas junto ao TCDF