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Atendendo a Recomendações do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Governo do Distrito Federal informou que já adotou as providências administrativas para o imediato retorno de agentes de polícia e de perito criminal ao exercício de seus cargos efetivos na Polícia Civil do Distrito Federal.

Ainda cumprindo estágio probatório, o perito criminal exercia o cargo de Subsecretário de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal. Já os agentes de polícia estavam cedidos à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

Nas Recomendações, o Ministério Público argumentou ser pública e notória a carência de agentes de polícia no Distrito Federal, situação que prejudica todo o sistema de Justiça Criminal, com evidente prejuízo para a investigação policial. Além disso, os documentos tiveram como base, entre outras legislações, a Lei Distrital nº 3556/2005, que regulamenta a cessão de servidor da Polícia Civil do Distrito Federal para trabalhar em outro órgão ou entidade, e que estabelece em seu artigo 2º que "Fica vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o art. 41 da Constituição Federal".

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