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A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística recomendou à Administração Regional de Águas Claras a anulação do alvará de construção 052/2009, que autoriza a implantação do empreendimento Residencial Península Lazer e Urbanismo.

O pedido foi motivado por falta de licenciamento ambiental de instalação concluída, de análise e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança e de manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e do Departamento de Trânsito (Detran) acerca do Relatório de Impacto de Trânsito. Além disso, o empreendimento foi considerado potencialmente poluidor pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e não possui licença ambiental prévia. Porém, já estava sendo implantado e possuía alvará de construção expedido pela Administração Regional de Águas Claras.

Conforme o Ministério Público apurou, a previsão é de que o Residencial Península Lazer e Urbanismo tenha 17 torres residenciais, totalizando 1.896 unidades habitacionais com capacidade para, aproximadamente, 6.825 habitantes. Segundo os promotores de Justiça que assinam o documento, essas informações demonstram "de forma objetiva a magnitude e, consequentemente, o caráter potencialmente poluidor do empreendimento em decorrência dos impactos significativos na qualidade de vida dos habitantes de Águas Claras e Entorno".

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