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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para impugnar acordos estaduais de redução de ICMS para empresas. A decisão, resultado de Recurso Extraordinário nº 576.155, proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deverá repercutir em todo o país, especialmente quanto às atribuições constitucionais do Ministério Público. 

Mais de 700 ações civis públicas do MPDFT questionaram os benefícios fiscais concedidos pelo governo local, pois violam o pacto federativo, o sistema tributário nacional, além de resultarem em prejuízo ao patrimônio público. O Ministério Público sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, a concessão, pelo Distrito Federal (GDF), de redução do ICMS para empresas, por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), fica sujeita a decisão consensual entre os estados.

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