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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 31.093/2009, que trata do Licenciamento Ambiental Simplificado e de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social. As habitações de interesse social são destinadas a programas de habitação para famílias de baixa renda. Após avaliação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o Ministério Público constatou que o Poder Executivo não tem competência para legislar sobre o assunto, e que o Decreto contraria a Lei Orgânica do DF ao alterar as regras de licenciamento ambiental.

O Decreto estabelece que as habitações de interesse social com área superior a 100 hectares podem ser enquadradas no licenciamento ambiental simplificado, se consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental. A determinação contraria resolução federal do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que diz que o licenciamento ambiental simplificado só é cabível para áreas inferiores a 100 hectares. Além disso, o Decreto exclui a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e da Avaliação de Impacto Ambiental. No entanto, a Lei Orgânica do DF determina regras específicas para o licenciamento de parcelamentos do solo, e exige a apresentação de licença ambiental e de relatório de impacto de vizinhança.

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