MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), ingressou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra decisão que negou liminar pleiteada na ação que se refere à implantação do setor Noroeste. A decisão judicial confirmou que a parte do Noroeste que está sendo construída está em área não prevista no projeto da cidade, mas permitiu construções no local. O Ministério Público quer que as obras sejam paralisadas imediatamente, pois essa parte do Setor está situada em área verde não edificável, o que põe em risco o título de Brasília de Patrimônio da Humanidade.

O MPDFT argumenta que o empreendimento está sendo erguido em área fora da poligonal traçada por Lúcio Costa no documento Brasília Revisitada e, portanto, não admite construções. Anteriormente, segundo decreto distrital nº 7.591/83, a área correspondia a lote criado para a construção de cemitério. Entretanto, o decreto nº 14.858/93 revogou o anterior, cancelando a matrícula individualizada dos lotes destinados a cemitério, retornando à categoria de bem de uso comum do povo, não edificável e componente da área verde bucólica de Brasília .

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