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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão favorável na execução de sentença contra a ABN AMRO Brasil Participações Financeiras S/A, sucessora da América do Sul Leasing S/A Arrendamento Mercantil. A empresa foi condenada a restituir aos consumidores parte dos prejuízos decorrentes da alta do dólar nos contratos de leasing. A execução da decisão estava suspensa pois a empresa questionou a obrigação de apresentar a relação dos consumidores que celebraram o contrato.

Em 1999, a Prodecon ajuizou ação civil pública contra a América do Sul Leasing S/A Arrendamento Mercantil pedindo a anulação da cláusula que previa a indexação das parcelas pela variação cambial do dólar nos contratos de leasing da empresa. Na época, a moeda americana sofreu supervalorização em relação ao real, em decorrência da mudança da política cambial do governo. Em menos de um mês, o valor da moeda aumentou cerca de 68%, e saltou de R$ 1,23 para R$ 2,07.

O Tribunal de Justiça aceitou o pedido da Promotoria e determinou que a empresa apresentasse a relação dos consumidores que celebraram o contrato para a restituição dos valores. A América do Sul Leasing S/A Arrendamento Mercantil questionou a legitimidade do Ministério Público para promover a execução da sentença, mas a Terceira Turma Cível do TJDFT rejeitou o pedido e manteve a decisão.

O acórdão ressaltou que o Ministério Público é parte legítima para propor a liquidação e a execução de sentença condenatória proferida em ação coletiva. Para isso, o juiz pode requisitar os documentos necessários à instrução do processo e à efetividade da condenação, com o objetivo de esclarecer a questão e garantir a tutela dos direitos difusos e coletivos.

O Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto destacou a importância da decisão, tendo em vista que consolida a jurisprudência que permite, durante processo de liquidação, que os consumidores tenham os valores efetivamente ressarcidos. Segundo a Prodecon, existem demandas que envolvem cerca de 100 mil consumidores que, por desconhecerem a existência da ação civil pública, acabam por destinar os valores obtidos para o Fundo de Defesa do Consumidor.

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