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A Promotoria do Júri de Taguatinga pediu a pronúncia de Ítalo Pinheiro de Almeida, ou seja, que o acusado deve ser julgado pelo júri popular. Conforme a denúncia, pelo crime de homicídio, com dolo eventual, contra criança de 5 anos. Na noite de 23 de maio do ano passado, por volta de 22h, na QNL 05, entre os conjuntos A e B, em Taguatinga, o acusado estava dirigindo o Voyage, placa KCT 8959/DF, quando atropelou e matou a menor. A vítima sofreu diversas lesões, com traumatismo craniano.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ítalo assumiu o risco de matar, pois conduzia o veículo sob influência de bebida alcoólica, em elevada velocidade, mesmo passando por conhecida área residencial e percebendo a movimentação de pessoas. A vítima se encontrava nas proximidades de sua residência, onde ocorria uma festa de família, e tentava atravessar a rua, quando foi surpreendida pelo automóvel conduzido pelo réu. Após atropelar violentamente a vítima, o acusado não prestou socorro e nem solicitou auxílio da autoridade pública.

Ítalo foi denunciado pelos crimes do art. 121, caput, do Código Penal, e dos artigos 304 e 305, do Código de Trânsito Brasileiro.

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