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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou hoje Ação Civil Pública contra o Colégio Logosófico "González Pecotche" (Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana) devido a diversas cláusulas abusivas contidas nos contratos de prestação de serviços educacionais.

O titular da 4ª Prodecon, Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclareceu que foi constatada a utilização da denominada "cláusula de irresponsabilidade", ou seja, o colégio não se responsabilizaria pela guarda ou indenização de objetos e documentos dos alunos. Também constatou-se cláusula, inserida no contrato adesivo, que autorizava o uso das imagens dos alunos; além de multa que implicava, inicialmente, em perda de 100% do valor da matrícula.

A Ação Civil Pública visa ao ressarcimento dos danos materiais aos consumidores lesados e à obrigação de ajuste dos contratos ao estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Também requer indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor.

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