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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, ontem, Romildo Gomes dos Santos a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Luiza Isabel de Carvalho, em 7 de fevereiro de 1994. O réu foi condenado, mesmo foragido desde 1996, por homicídio qualificado, por motivo torpe e por ter utilizado meio cruel.

Luiza veio do Piauí para receber indenização referente ao tempo em que viveu com Romildo. No dia do crime eles marcaram de se encontrar na Rodoviária do Plano Piloto para resolver a situação, o réu então convenceu a vítima a pegar um ônibus, e descer em um terreno baldio próximo a entrada do Novo Gama. Romildo, armado de uma faca tipo peixeira, desferiu vários golpes em Luiza.

A defesa do foragido alegava legítima defesa, mas a denúncia do Ministério Público pedia a condenação por homicídio qualificado, e provou que a vítima tentou se defender com a mão, dos golpes desferidos por Romildo.

A realização de julgamento sem a presença do réu passou a ser possível com a Lei 11.689 de 2008, que instituiu algumas mudanças no Código de Processo Penal. Segundo o Código, nenhum julgamento será adiado por não comparecimento de réu regularmente intimado. Com a nova lei, além da citação por oficial de justiça, agora é possível a intimação por edital, no caso de réu não encontrado.

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