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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Deputado Júnior Brunelli e da Deputada Distrital Eurides Brito. O Núcleo de Combate às Organizações Criminosas e a 3ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPDFT ajuizaram, na última quarta-feira (28/04), ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos morais em desfavor dos Deputados. No mesmo dia, o MPDFT também ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens.

Em caso de condenação na ação civil pública, a Deputada terá que ressarcir R$ 4,3 milhões ao erário público, enquanto o ex-Deputado terá que devolver R$ 5,5 milhões. O bloqueio dos bens tem como objetivo garantir o pagamento das penalidades a serem impostas caso sejam condenados. Os dois são acusados de participação no esquema de distribuição de propina denunciado pela Operação Caixa de Pandora.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão contra Eurides Brito.

Clique aqui e confira a decisão contra Brunelli

 

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