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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de seu Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) e da 3ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), ajuizou ontem ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos morais em desfavor da Deputada Distrital Eurides Brito da Silva e do ex-Deputado Rubens César Brunelli Júnior.

Em caso de condenação, a Deputada terá que ressarcir R$ 4,3 milhões ao erário público, enquanto o ex-Deputado terá que devolver R$ 5,5 milhões. Além disso, ambos terão seus direitos políticos suspensos por 10 anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público e de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período da suspensão dos direitos políticos.

No mesmo dia, o MPDFT também ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que seja decretada a indisponibilidade de todos os bens e direitos da deputada e do ex-deputado. A solicitação do bloqueio tem como objetivo garantir o pagamento das penalidades a serem impostas caso eles sejam condenados.

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