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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a IMBRA, empresa de implantes odontológicos. A 5ª Vara Cível concedeu liminar que determina o fornecimento, no ato da rescisão contratual, da carta de anuência dos títulos de créditos (cheques, notas promissórias, entre outros) ainda não vencidos. A Justiça fixou multa de R$ 5 mil a cada descumprimento da liminar.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ao solicitar o cancelamento do contrato, os consumidores pediam a devolução de cheques ou notas promissórias emitidas. No entanto, os cheques e notas não era devolvidos e muitas vezes eram apresentados nos bancos mesmo após a rescisão do contrato.

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