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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtém antecipação de tutela em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação contra o Instituto Latino Americano de Línguas (ILAL). A empresa oferece exames supletivos a jovens e adultos, sem credenciamento nos órgãos competentes, além de emitir declarações e certificados sem a devida validade.

Em sua decisão, o Juiz de Direito Substituto Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira acatou o pedido do MPDFT com o objetivo de impedir, seja na sede da empresa ou em qualquer filial no DF, o funcionamento de curso ou a realização de exame/prova, seja na modalidade presencial ou à distância, relativos à Educação Básica (Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissionalizante). A decisão proíbe, ainda, a emissão de certificado, diploma ou declaração relativos às atividades suspensas, sob pena de multa de R$ 2 mil por ação que implique no descumprimento da determinação.

Segundo o magistrado, o ILAL, ao oferecer estes serviços, submete os alunos a avaliações "desprovidas dos critérios pedagógicos exigidos por lei, de modo que o verdadeiro produto comercializado resulta numa pura compra e venda de certificados de conclusão do Ensino Médio". Ao conceder a liminar, o Juiz argumenta que busca impedir que tal situação se perenize no tempo. "Seria o equivalente a permitir e fomentar a criação de um mercado no qual a educação passaria de atividade fim a atividade meio, despida de qualquer elemento acadêmico ou pedagógico e fundada eminentemente em um critério financeiro, de modo que obteria o certificado de conclusão do ensino médio não quem a ele fez jus, mas sim quem dispunha de recursos financeiros para adquirir essa 'condição"", afirmou em sua sentença.

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