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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou Inquérito Civil Público para investigar o Banco do Brasil por provável cobrança de taxa sem prévio conhecimento do consumidor. A Promotoria recebeu denúncias de que o Banco cobrava uma tarifa no valor de R$ 20 para transferência de pontos de cartões de crédito Clube Ouro para programas de milhagem de companhias aéreas.

O titular da 4ª Prodecon, Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os contratos de consumo "não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo".

Além disso, o art. 6º, inciso III, do CDC dispõe que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

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