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O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, e o Promotor de Justiça Paulo José Leite Farias enviaram, hoje, Recomendação ao Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pedindo a anulação do Decreto nº 31.068. O Decreto dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para a ocupação de áreas públicas do Setor Comercial Norte (SCN), em Brasília.    

Na Recomendação, o MPDFT ressalta que a Lei distrital nº 754/94, que autorizava a ocupação de áreas públicas nos setores comerciais das regiões administrativas, foi julgada inconstitucional em dezembro de 2005 (ADI 2005.00.2.005004-2). Os Promotores destacam ainda que a Lei Complementar 766/2008, editada para regulamentar os "puxadinhos" na Asa Sul, não se aplica às ocupações irregulares existentes na Asa Norte, por se tratar de configurações espaciais distintas (formato do lote, forma de agrupamento das lojas, formas de acesso, tratamento dos desníveis topográficos, épocas de implantação, relação limítrofe com as superquadras e sua área verde e com a rua de acesso).

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