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tribunal.jpgUtilização de nome, símbolos e termos oficiais ou que lembram os oficiais, além de coação dos consumidores. Essas são as principais questões levantadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra alguns dos mais de 60 tribunais arbitrais em funcionamento no DF.

Para apurar esses fatos, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Cautelar Inominada para produção antecipada de provas. A 2ª Vara Cível concedeu à Promotoria mandado de busca e apreensão em um tribunal arbitral localizado na Ceilândia Sul. A ação foi realizada no último sábado, 12 de dezembro, e contou com o acompanhamento de servidores do MPDFT e da Polícia Militar.

No local, foram apreendidos documentos, notas fiscais, recibos, processos de cobrança e "carteira funcional de juiz arbitral", entre outros materiais. Todos serão avaliados pelo MPDFT para que sejam tomada as medidas cabíveis.

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, as câmaras arbitrais que estão utilizando a expressão "tribunal" e carteiras com a enganosa identificação de "juiz arbitral" induzem o consumidor a pensar que eles são órgãos oficiais. Com isso, muitos se sentem obrigados a fazer acordos desfavoráveis.

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