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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve antecipação de tutela em ação ajuizada com o objetivo de declarar a ilegalidade do movimento grevista dos Policiais Civis do Distrito Federal. De acordo com a decisão, proferida ontem pelo plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os grevistas devem retornar imediatamente ao exercício efetivo e integral de suas funções.

Na última sexta-feira, 11 de dezembro, o MPDFT recomendou ao Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) a interrupção do movimento grevista da categoria. Como a recomendação não foi cumprida, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPDFT e a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão apresentaram, perante o plantão do TJDFT, medida judicial, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse determinada a imediata suspensão do movimento grevista.

Em caso de descumprimento, o Sinpol está sujeito a multa diária no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso à decisão.

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