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A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) quer garantir que todas as obras tenham, em sua placa de identificação, informações claras sobre o uso a que se destina o imóvel em construção. Com esse objetivo, recomendou ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) que expeça resolução tornando essa informação obrigatória.

O CREA/DF também deve encaminhar a recomendação da Prourb ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), para que sua aplicação seja regulamentada em todo o território nacional. A inclusão de informações sobre a destinação do imóvel na placa de identificação está prevista pela Lei Federal n° 5.194/66 e pelo Decreto Federal n° 23.569/33, que a regulamentou.

Destinação incorreta

A Prourb apurou que a desobediência aos usos e atividades permitidas pela Normas de Edificação, Uso e Gabarito tem sido constante no Distrito Federal. Isso se aplica especialmente às unidades comerciais para escritórios e consultórios, que são comercializadas como unidades residenciais compactas (quitinetes). A oferta de venda de unidades comerciais como se fossem residenciais induz a erro os futuros compradores.

Além disso, quando o imóvel tem seu uso alterado, não se levam em consideração os estudos técnicos sobre geração de tráfego de veículos, consumo de água e outras demandas de serviços e infra-estrutura na área. A destinação incorreta causa repercussões ambientais, sociais e econômicas não previstas, o que contribui para a deterioração da qualidade de vida na cidade.

Recomendação n° 95/2009 - Prourb

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