MPDFT

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.371/2009, que trata do passe livre estudantil.

A ação aponta vício de iniciativa da lei, que, apesar de ter sido proposta pelo Governador do Distrito Federal, foi integralmente modificada no âmbito da Câmara Legislativa, com a inclusão de emendas de iniciativa de vários Deputados Distritais. AS alterações tornaram a lei inconstitucional.

Segundo o MPDFT, o projeto original foi integralmente desvirtuado, com o único propósito de ampliar as hipóteses de concessão do benefício e o número de beneficiários, o que gerou um aumento  de despesa não prevista na proposta original para os cofres públicos. A redação final do projeto que foi aprovada também prevê a criação de um órgão colegiado e de novas atribuições para órgãos públicos distritais.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 72, inciso I, proíbe qualquer aumento de despesa “nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal”.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444