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O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.420, de 2009, que perdoa débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares.

A lei distrital também concede anistia de multas emitidas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e remissão de créditos tributários relativos ao regime tributário Simples Candango devidos por tais estabelecimentos.

Segundo a ação, há flagrante violação dos princípios da isonomia, da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da motivação e do interesse público, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal. A lei privilegia comerciantes inadimplentes em detrimento dos que cumprem a legislação vigente ao  pagarem as multas no prazo legal.

O MPDFT  sustenta que a remissão de multas e a concessão de benefícios tributários devem vir acompanhadas de planejamento prévio sobre as receitas e despesas do Distrito Federal.

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