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A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu, na última sexta-feira, 23 de outubro, liminar em favor de ação cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística sobre a construção na EQSW 301/302, no Sudoeste. A ação solicita a revogação do alvará que permite a construção de empreendimento residencial nesta área, que tem destinação institucional e não pode ser usada para fins residenciais.

A liminar determina à Administração Regional do Sudoeste que suspenda os projetos aprovados com finalidade residencial na EQSW 301/302 e não conceda alvarás de construção para o local. Também foi determinado pela Justiça que a Construtora Líder interrompa quaisquer obras já iniciadas no local e não divulgue propaganda de estúdios e quitinetes. A Vara encaminhou ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para anotação da decisão na matrícula do imóvel, para que futuros consumidores tomem conhecimento da ação judicial em andamento.

Ação Civil Pública nº 2009.01.1.149180-7

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