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Diante da recente expedição da licença de instalação do Veículo Leve de Transporte (VLT) dos trechos 2 (W3 Sul) e 3 (W3 Norte), a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediu recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, para que realize audiência pública para apresentar os impactos decorrentes da implantação do futuro sistema de transportes e para esclarecer as dúvidas relativas ao seu processo de licenciamento ambiental e a sua implantação.

A Prourb também determinou que o IBRAM justifique a razão da emissão individualizada de licença de instalação para os trechos 2 (W3 Sul) e 3 (W3 Norte), considerando que o trecho 1 (Aeroporto-Terminal da Asa Sul, início da linha) não foi licenciado. Segundo a Recomendação, o MPDFT não compreende como uma obra de transporte de massa possa começar do meio (trecho 2) para o fim (trecho3), sem que o início (trecho 1) tenha sido aprovado.

A Recomendação nº 52 da Prourb teve por base o inciso II, parágrafo 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, que define os seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através de meios de comunicação social de massa disponíveis;
II – ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação de estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III – publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo, com vistas a que a população possa conhecer os impactos decorrentes dessa obra na W3 Sul e Norte.

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação.

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