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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou Inquérito Civil Público  para investigar compromissos de compra e venda de imóveis novos da construtora Cidade Empreendimentos Imobiliários Ltda. Segundo os contratos da empresa, nos casos de rescisão contratual por inadimplência, o comprador terá que arcar com 5% do valor total do contrato mais 12,31% do valor total já pago.

A possibilidade de perda de grande parte dos valores pagos em caso de desistência da compra pode indicar a abusividade dos dispositivos contratuais.

A construtora terá que informar, no prazo de 10 dias, ocorrências relacionadas à  rescisão de contratos de compra e venda de apartamentos novos, antes da entrega das chaves.

Segundo o Promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, “o Código de Defesa do Consumidor estabelece, no art. 51, que as cláusulas excessivamente onerosas são abusivas e consequentemente nulas de pleno direito”.

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