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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou parcialmente provido recurso (APR 2005 01 1 076701-6) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolveu acusado de racismo. A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e sete dias-multa, em virtude da semi-imputabilidade do acusado. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

No meses de junho e julho de 2005, o réu lançou mensagens no Orkut com termos ofensivos contra os negros. O objetivo era divulgar sua discordância com o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília.

A decisão foi proferida por unanimidade. Os julgadores foram os Desembargadores Roberval Casemiro Belinati (relator), Silvânio Barbosa dos Santos (revisor) e Sérgio Rocha (1º vogal).

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