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Na tarde desta quarta-feira, a 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao agravo do Distrito Federal que pretendia cassar a antecipação da tutela concedida pelo Juiz Renato Rodovalho Sucussel, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e que determina que o DF instale mais 23 Conselhos Tutelares na Capital do Brasil. O Relator, Desembargador Natanael Caetano, dava provimento ao agravo com o argumento de que a decisão seria irreversível e que não haveria dano direto às crianças e adolescentes.

O Desembargador Flavio Rostirola divergiu, reconhecendo a situação calamitosa da garantia dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal. O Desembargador afirmou que costuma visitar as cidades em projetos desenvolvidos pelo Tribunal e conhece a realidade local. Por isso, reconhecia que a decisão do Juiz da 1ª VIJ era irreparável e deveria ser restabelecida. A Desembargadora Vera Andrighi acompanhou a divergência, valorizando o teor da decisão do Juiz da 1ª VIJ.

Para o Promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Oto de Quadros, com essa decisão, novamente, a Justiça da Capital do Brasil dá mais um passo para que a realidade da violação dos direitos da criança e do adolescente seja modificada.

Participaram da sessão de julgamento Promotores de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, representado por Rogerio Dias Pereira.

No início do julgamento,  a Promotoria de Justiça suscitou questão de ordem para que a sessão de julgamento, bem como o processo, fosse tornado público, uma vez que se trata de agravo em ação civil pública, processo que não tem por objetivo discutir direitos e interesses que devam permanecer em sigilo. Não houve decretação de sigilo. No entanto, o relator afirmou que, por se tratar de processo que discutia decisão da 1ª VIJ, haveria obrigatoriedade de sigilo.

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