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A Promotoria de Justiça de Ceilândia obteve a condenação de um policial civil que agrediu uma vítima no interior das dependências da 15ª DP da cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público, um oficial da Justiça Federal foi até a residência da vítima para intimar um parente dela em um processo de execução. Ao chegar e ser informado da ausência do parente, o oficial discutiu com a vítima e ligou para seu irmão, policial civil, que, de folga, encaminhou-se até Ceilândia. O policial levou a vítima para a 15ª DP, onde ocorreu a agressão.

Devido a divergências entre as alegações da vítima e as lesões constatadas no laudo, o policial foi absolvido pelo Juiz do Juizado Especial Criminal. Em recurso à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público conseguiu reverter a absolvição e obter a condenação do policial. Uma das penas aplicadas foi a impossibilidade do policial civil exercer suas funções em Ceilândia pelo prazo de um ano.

Processo APJ 2006.03.1.009.747-8.

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