Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Pesquisa indica a necessidade de criação de varas especializadas em violência doméstica

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Apenas 12% das medidas protetivas de urgência requeridas por mulheres em situação de violência doméstica no plantão judiciário do Distrito Federal, realizado nos fins de semana e feriados, são deferidas. Os dados foram obtidos em uma análise de 100 medidas em tramitação nos Juizados Criminais e de Defesa da Mulher de Ceilândia, realizada pela pesquisadora Mayra Cotta, da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Promotoria de Justiça local.

Menos de quatro em cada dez medidas são deferidas de imediato pelo Poder Judiciário, isto é, sem que o Juiz tenha qualquer contato com os envolvidos. As medidas mais solicitadas são a proibição de aproximação/contato do agressor com a vítima, o afastamento do lar, a proibição de que ele frequente determinados lugares, a prestação de alimentos provisórios, a separação de corpos e a restrição de visitas aos filhos.

A proibição de aproximação e contato é a medida mais deferida pelos Juízes (50%). Pelo menos quatro em cada dez mulheres pedem o afastamento imediato do agressor do lar, mas menos de 30% desses pedidos são atendidos sem que se faça uma audiência prévia para oitiva das partes.

A pesquisadora ressalta a hesitação dos juízes em deferir medidas típicas do direito de família (prestação de alimentos, separação de corpos e suspensão de visitas), embora a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) preveja atenção integral, e não apenas intervenções de conteúdo penal. Do total de afastamentos do lar deferidos, 75% estavam relacionados ao crime de lesão corporal leve, o que indicaria, na visão da pesquisadora, que o critério utilizado para deferimento é a gravidade do crime (enfoque penal).

Para a Promotora de Justiça Alessandra Morato, esses dados confirmam a necessidade de criação de varas especializadas, que possam oferecer a proteção integral prevista na lei. A Promotora ressalva, porém, que "devemos tomar cuidado para que as varas especializadas não façam com a Lei Maria da Penha o mesmo que foi feito com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que previu uma vara especializada na proteção integral das crianças e jovens e que, na prática, opera preponderantemente como fator de repressão penal".

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