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As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e de Defesa do Consumidor (Prodecon) obtiveram decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Governo do Distrito Federal e o DFTrans. O DFTrans terá que realizar novos estudos técnicos sobre o sistema de transporte coletivo do DF. A decisão complementa sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, de outubro de 2008, que já determinava a necessidade de licitação para o transporte público coletivo.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou recurso porque a referida sentença exigia a licitação das linhas de ônibus e não das frotas, conforme pedido do MPDFT. Além disso, a Promotoria solicitou a realização de estudo para que o processo de licitação pudesse ser iniciado, o que não foi julgado procedente sob a alegação de que estudos feitos pelo GDF em 2001/2002 seriam suficientes. A nova decisão judicial revê tal posicionamento, indicando que os estudos devem englobar as necessidades atuais e futuras da população local, analisando inclusive as permissões que estão sendo exploradas por mais de 10 anos. 

De acordo com a nova decisão, ainda passível de  recurso, os estudos devem ser feitos no prazo de até 120 dias e logo após, a licitação dos novos concessionários terá que ser realizada em até 180 dias.

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