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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil, em virtude da cobrança indevida do chamado Seguro Proteção Ouro. Segundo a Prodecon, o Banco ativou o seguro de diversos consumidores sem consentimento.

A ação pede a declaração de nulidade da cláusula que autoriza o Seguro Ouro, a proibição de que sejam efetuadas novas cobranças de tal seguro sem solicitação, a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro e a condenação em verbas punitivas.

A exigência do seguro parte de uma responsabilização objetiva do consumidor, o que não existe em nosso ordenamento jurídico, explica o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto.“O seguro serve apenas para o consumidor negligente, pois nos casos de cartão de crédito furtado ou roubado, o consumidor avisando a empresa Ourocard cumpre com seu dever de cuidado, não havendo motivo para ser cobrado pelo uso indevido de seu cartão”, defende.

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