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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão favorável  em Ação Civil Pública ajuizada contra a Companhia de Saneamento do DF (Caesb) e a M.Cohen Propaganda Ltda, conhecida como Futura. A Ação questiona a legalidade do contrato administrativo celebrado para a prestação de serviços de publicidade e propaganda.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso da Caesb, mantendo a decisão de 1º Grau e acolhendo o pedido do Ministério Público para que seja suspenso o contrato nº 6.642, de setembro de 2004. O documento não apresenta objeto definido, nem especificações detalhadas de preço, condições e formas de pagamento. Além disso, não obedece ao plano anual de publicidade previsto na Lei Orgânica do DF.

As empresas possuíam vínculo contratual ininterrupto, há cerca de quatro anos. Tudo começou com o contrato administrativo nº 6.169, celebrado em abril de 2002. De lá para cá, o documento foi aditivado três vezes. O Tribunal de Contas do DF, em julho de 2003, determinou que a Caesb realizasse licitação para contratação de serviços de publicidade e informou que admitiria a prorrogação do segundo Termo Aditivo ao contrato apenas pelo tempo necessário para a realização da concorrência.

Em 2004, a M.Cohen Propaganda ganhou novamente a licitação, celebrando novo contrato administrativo nº 6642. Antes disso, as empresas já haviam feito acordo emergencial nº 6.566, que é objeto de outra ação civil pública, por ato de improbidade administrativa.

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