Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Convênio com a CAM garante intervenção psicossocial em casos de violência doméstica

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Prestar atendimento multidisciplinar a vítimas e autores de violência doméstica. Este é o objetivo do convênio celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Coordenação para Assuntos da Mulher (CAM), ligada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no fim de março.

Há mais de um ano, psicólogos e assistentes sociais da CAM já atendem, nas Promotorias de Justiça, às partes envolvidas em conflitos familiares. Com a assinatura do convênio, a parceria foi formalizada. O trabalho dos profissionais é elaborar relatórios psicossociais  para subsidiar os Promotores de Justiça que atuam nos feitos criminais de violência doméstica. Além disso, eles atuam de forma preventiva por meio do acompanhamento dos casais. Os casos são avaliados e as pessoas encaminhadas para terapia de casal, atendimento individual ou em grupos.

Para a Promotora Adriana Sette, Coordenadora da Central de Medidas Alternativas (CEMA), o trabalho multidisciplinar traz muitos benefícios. “A tendência é melhorar a qualidade no atendimento à população”, afirma. “Também temos a expectativa de que novos projetos surjam a partir da parceria.”

Uma das novas idéias é o trabalho de acolhimento às vítimas de violência doméstica. Implantado de forma experimental na Promotoria de Justiça de Samambaia, o projeto recebe as mulheres antes da audiência. “Muitas vezes, por medo ou desinformação, as mulheres desistem do processo. O objetivo desse acolhimento é sensibilizá-las para que consigam romper o ciclo de violência”, explica a Promotora.

De julho a dezembro de 2008, foram realizados 2.828 atendimentos pela equipe da CAM. A Chefe do Setor de investigação social para delitos de violência doméstica e maus-tratos, Carla Cristina Pinto Machado, acompanha a execução do convênio e percebe a necessidade de intervenções diferenciadas. “É fundamental que o atendimento aconteça antes da audiência para que as partes, principalmente as mulheres, estejam mais conscientes e esclarecidas. Assim, elas têm a oportunidade de refletir e tomar a melhor decisão”, afirma Carla.

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Maria da Penha, prevê o acompanhamento multidisciplinar para autores, vítimas e filhos. Segundo a assessora da CAM, Suely Vitorino de Carvalho, a Coordenação já realizava este trabalho mesmo antes da obrigação legal. “Sempre acreditamos que não basta oferecer atendimento somente às vítimas,  mas a todo o grupo familiar atingido pelo conflito.” E acrescenta: “É um trabalho delicado porque a estrutura familiar pesa mais sobre as mulheres. São elas que fazem mais força para manter a família e o casamento”.

Segundo o Promotor de Justiça Thiago André Pierobom de Ávila, na maioria dos casos, o interesse da vítima não é a punição. “Ela quer que o estado intervenha para que a violência não volte a acontecer.” Para ele, quando o casal se engaja nos programas, “o resultado é bastante satisfatório”. Em alguns casos, no entanto, é necessário pedir a medida protetiva de urgência no momento em que se registra a ocorrência. “Pode ser a retirada do agressor de dentro do lar ou a determinação de afastamento e proibição de contato”, finaliza Pierobom.

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