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O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ontem, 1º de abril, a primeira Reclamação para garantir a autoridade de decisão judicial proferida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O objetivo da Reclamação proposta pelo MPDFT é garantir o cumprimento do acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004.00.2.008821-3, em que foi declarada a inconstitucionalidade da expressão perito papiloscopista para designar os ocupantes do cargo de papiloscopista policial da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma distrital que buscava alterar a denominação do cargo foi julgada inconstitucional, mas diversos atos normativos e administrativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal continuam a utilizar tal expressão.

Na petição inicial, ressaltou-se a importância da Reclamação, instituída recentemente no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo TJDFT pela nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios. Destacou-se, ainda, que têm  legitimidade para propor a ação todos os órgãos do Ministério Público e qualquer interessado no cumprimento de decisão judicial proferida em ação declaratória ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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