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O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu por unanimidade que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor. A ação foi ajuizada em 1997 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em conjunto com o Ministério Público Federal.

O Ministério Público defendeu que na sociedade brasileira as gorjetas consistem em uma quantia que o cliente paga ao empregado do estabelecimento em decorrência ao bom atendimento que lhe é dado. Trata-se então de um pagamento facultativo. Sendo assim, a cobrança obrigatória de qualquer importância a título de gorjeta sem amparo legal configura ato ilegal e abusivo em face do consumidor.

 O fato de as gorjetas integrarem o salário do empregado, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não implica em obrigatório seu pagamento, pois as gorjetas constituem importância espontaneamente paga pelo cliente.
 Para o Desembargador do TRF Antônio Souza Prudente é ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo e é uma violação ao princípio da legalidade.

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