MPDFT

Pode ser o fim do que a imprensa local chamou de “supersalários” do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em 2007. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 2008, foi julgado e provido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na tarde de ontem, 18 de março.

Desde 2008, em ação civil pública, o MP pede liminar garantindo a incidência de teto constitucional único, abrangendo vencimentos e proventos, tanto para conselheiros quanto para servidores do TCDF.

O que acontecia é que muitos já eram aposentados por um órgão, onde tinham direito a um teto, e passavam a atuar no tribunal, julgando ter direito a receber vencimentos vinculados a outro teto. Ao interpretar como possível receber dois tetos, alguns servidores e conselheiros recebiam mais de R$ 40 mil.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444