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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira (18), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.908/2002. Esse parágrafo trata da instituição do ponto facultativo nas datas para culto dos padroeiros das regiões administrativas do DF.

A Ação foi motivada por solicitação da Associação Família Feliz e sustenta a existência de vício de iniciativa. Isso porque a lei, elaborada por iniciativa de Deputado Distrital, interfere no funcionamento de órgãos da Administração Pública, porque faculta aos servidores o comparecimento ou não ao trabalho. Tais matérias, segundo a Lei Orgânica do DF, são de iniciativa exclusiva do Governador.

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