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As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, de Defesa da Infância e Juventude e de Defesa da Educação, em conjunto, recomendaram à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, que promova, de forma prioritária, ação fiscal nos estabelecimentos comerciais, interditando e lacrando aqueles que explorem serviços de diversão e jogos eletrônicos num raio de cem metros de distância de estabelecimento de ensino ou aqueles que estejam funcionando sem o respectivo alvará, em desacordo com a Lei Distrital n.º 4.201/08.

O Relatório Pericial do Ministério Público, elaborado a partir de informações apresentadas pela Secretaria de Educação e pelo Batalhão Escolar, concluiu pela existência de no mínimo 104 estabelecimentos comerciais que exploram serviços de diversão e jogos eletrônicos a menos de cem metros de estabelecimentos comerciais, em flagrante ofensa ao que dispõe a Lei Distrital n.º 3.686/05.

A Recomendação tem como fim efetivar a aplicação dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente, cuja defesa deve ser feita de forma a estender-se a todas as esferas e áreas da Administração Pública, a fim de garantir precedência de atendimento nos serviços públicos e preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas.

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