MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça e da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), recomendou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a correção de falha que pode invalidar todo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Foi recomendado que a CLDF adote providências no sentido de sanar incongruências quando da aprovação da redação final e de aprovar o Memorial Descritivo do PDOT com a participação da sociedade.

 

O Projeto de Lei aprovado (PLC 46/2007) não traz a delimitação precisa dos perímetros das zonas e áreas às quais se refere. Nos textos do projeto original e do substitutivo constava que o Memorial Descritivo, instrumento que define a delimitação, era parte do PDOT, mas essa disposição foi retirada por emenda. O Substitutivo delegou ao Poder Executivo a incumbência de elaborar o Memorial Descritivo das zonas e áreas indicadas de modo impreciso, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da lei.

O Ministério Público questiona a validade de um Plano Diretor que não delimita com precisão os perímetros do zoneamento aprovado, já que essa é sua função primordial. Ainda pondera sobre os riscos inerentes às imprecisões das áreas nele referidas, a exemplo  da transformação de áreas localizadas a “leste e a oeste da DF-140" em zona de expansão urbana, indicadas em croqui sem escala, com manchas imprecisas, apresentadas como "mapas" integrantes do PDOT.

O Ministério Público ressalta que a sociedade foi alijada de participar das decisões relativas à essa definição e do direito de ver publicados com exatidão os mapas correspondentes durante o processo de aprovação do PDOT. A delimitação precisa ficou para depois da aprovação do PDOT e foi delegada ao Executivo, de forma não participativa e sujeita a variações significativas, da qual resultará um Memorial Descritivo que não será parte integrante do PDOT. ]

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