MPDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para aumentar a multa aplicada à empresa Gol Linhas Aéreas.  A empresa havia sido multada por prática da infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma criança de dez anos, que estava sob a responsabilidade da empresa aérea, permaneceu no Aeroporto Internacional de Brasília por 30 horas sem acompanhamento de adulto e sem alimentação adequada. Com o recurso, o valor da multa aumentou de três para dez salários mínimos.

A família da menina, que não foi acionada em nenhum momento para tomar medidas em relação à alimentação e à pernoite da criança, considerou o tratamento um descaso. À época, o jornal Correio Braziliense publicou matéria a respeito do caso e a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ) instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos. Como a companhia não quis reconhecer a falta, o Ministério Público representou ao juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para que fosse aplicada multa em razão de cometimento de infração administrativa. A empresa aérea alegou insuficiência de provas e havia pedido absolvição da multa. Segundo a empresa, a criança não teria sido levada para um hotel porque todos estavam lotados e que não seria responsável pela criança.

A multa foi aplicada no valor mínimo previsto, restando reconhecido que no caso de viagens de crianças desacompanhadas a responsabilidade familiar é transferida temporariamente à companhia aérea. A Gol e o Ministério Público recorreram. A PDIJ argumentou que, considerando o poderio econômico da empresa, o valor mínimo da multa não seria suficiente para punir a conduta e desencorajar novas ocorrências. O TJDFT não acolheu o recurso da Gol e elevou o valor da multa, que deve ser depositada em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do adolescente do Distrito Federal, para 10 salários mínimos.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444