Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb obtém condenação de réus por irregularidades no Shopping JK

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Investigações iniciadas em 2011 com a Operação Átrio, deflagrada pela PCDF por requisição do MPDFT, descobriram esquema de liberação de empreendimentos imobiliários de forma ilegal

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa de Ordem Urbanística (Prourb) obteve a condenação do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio Alves Pereira e da empresa Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários por improbidade administrativa. Em investigações conduzidas pela Operação Átrio, foram identificadas irregularidades na construção e na liberação para funcionamento do Shopping JK & Tower. Foi fixada multa de R$ 1,4 milhão, obrigação de reparar danos coletivos no valor de R$ 10 milhões, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público.

Também foram condenados por improbidade administrativa o ex-administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales e o ex-consultor jurídico do GDF Paulo Machado Guimarães. Para Jales, o valor da multa é de R$ 1,43 milhão e a reparação dos danos coletivos, R$ 300 mil. Guimarães terá de pagar R$ 1,8 milhão de multa e R$ 120 mil pelos danos coletivos. Ambos também foram condenados à  suspensão dos direitos políticos por dez anos; perda do cargo público, se houver; e proibição de contratar com o Poder Público. O espólio do ex-coordenador do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) Guilherme Hamú Antunes, já falecido, terá que contribuir solidariamente com a reparação dos danos coletivos no valor de R$ 60 mil.

Entenda o caso

Os réus atuaram conjuntamente para violar normas urbanísticas e edilícias na construção do JK Shopping & Tower, em Taguatinga. A expedição do alvará de construção não atendeu aos requisitos estabelecidos no Código de Edificação (COE-DF), no Plano Diretor (PDL) de Taguatinga e na legislação correlata. O projeto aprovado não continha o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), que deveria ter sido encaminhado ao Detran, e apresentava número de vagas de estacionamento inferior ao previsto na legislação, dentre outras irregularidades. 

As ilegalidades no alvará também foram apontadas pela antiga Agência de Fiscalização (Agefis), pela Secretaria de Transparência e Controle e pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que, em acatamento à Recomendação expedida pela Prourb, determinou a anulação do processo de licenciamento da edificação.

A investigação demonstrou que, além do conluio entre Paulo Octávio e Carlos Jales, houve também participação do então consultor jurídico do Distrito Federal Paulo Machado Guimarães e do então coordenador do DODF, Guilherme Hamú.

“(...) Tendo ciência plena das irregularidades tecnicamente constatadas na edificação do empreendimento Shopping JK & Tower, os réus decidiram trilhar o caminho adverso (...) em favor da violação dos princípios da administração, sobretudo o da legalidade”, diz a sentença. “O réu Paulo Octávio requereu a aprovação de projeto de arquitetura irregular, e não atendeu às exigências previstas para a aprovação, especialmente o pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), ao que passou a exercer influência com ares de hierarquia inconcebível sobre o Administrador Regional de Taguatinga, o réu Carlos Jales”, completa a magistrada. 

Investigações

Em maio de 2011, o MPDFT, por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga,  requisitou à Polícia Civil (PCDF) a instauração de inquérito policial para apurar a emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se pelas administrações regionais de Taguatinga, Águas Claras e Ceilândia diante da suspeita da prática de crimes. A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) instaurou o Inquérito Policial nº 20/2011, deflagrando a Operação Átrio.

As investigações constataram a existência de uma associação criminosa constituída para obter vantagens consistentes na aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se em violação às normas urbanísticas e edilícias. O objetivo era atender ao interesse das construtoras, em especial do grupo empresarial Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários e da LB Valor.

Como resultado, a Promotoria Criminal de Taguatinga ofereceu sete denúncias contra os envolvidos e a Prourb ajuizou duas ações de improbidade administrativa, que agora obteve a primeira condenação em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

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