Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Quadra 500 do Sudoeste: MPDFT recorre ao STJ e pede suspensão das obras

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Membros do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) estiveram com a assessoria da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir que o recurso sobre a Quadra 500 do Sudoeste seja colocado em pauta. O encontro ocorreu em 26 de novembro. Enquanto isso, as obras no local estão liberadas.

“O julgamento e a definição das questões judicializadas se faz urgente, de modo a não se correr o risco de a situação se tornar irreversível com o avanço das construções autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça, os enormes impactos ao meio ambiente e à ordem urbanística, além da afetação do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos do Setor Sudoeste”, reforça o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Roberto Carlos Batista.

Clique aqui para ler a decisão do Superior Tribunal de Justiça que liberou, em 30 de agosto, a criação da quadra 500. Em 3 de setembro, o MPDFT recorreu. 

STF

O MPDFT também aguarda o julgamento de recurso extraordinário que pode paralisar as obras na Quadra 500 do Sudoeste. A ação foi ajuizada em agosto de 2018. O recurso pede a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que negou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 32.144, de agosto de 2010, responsável pela aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do Sudoeste.

No entendimento do MPDFT, o decreto, ao tratar de um novo parcelamento urbano, sem a prévia anuência da comunidade local, sem a realização de estudos urbanísticos e sem qualquer participação da Câmara Legislativa, incidiu em manifesta inconstitucionalidade, em desrespeito aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Além disso, apesar de criar empregos importantes no DF, o empreendimento não se mostra capaz de repercutir significativamente na ordem econômica. “Trata-se de construção de elevado padrão econômico, que beneficiará pequeno número de pessoas com alto poder aquisitivo”, completou Batista.

RE 1156402

ADI 2010.00.2.014781-1

 

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