Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT se manifesta sobre projeto de lei que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios

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Ministério Público considera que a permissão potencializa o risco de violência, além de ser um retrocesso social, com violação direta do direito fundamental à segurança

A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do DF do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) manifesta preocupação com as consequências da aprovação, em primeiro turno, do Projeto de Lei 324/2019, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PSDB), que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios do DF. O grupo divulgou nota pública nesta sexta-feira, 29 de novembro.

“Os casos de violência, envolvendo torcidas organizadas nos estádios do DF, vêm se repetindo no decorrer dos anos, o que torna urgência e indispensável a adoção de medidas a fim de prevenir episódios de violência e garantir a segurança de todos os presentes, antes, durante e depois dos eventos esportivos”, reforçam os promotores de Justiça Paulo Binicheski, Bruno Vergini e o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, que integram a Comissão.

No entendimento do Ministério Público, a medida potencializa o risco de violência, além de ser um retrocesso social, com violação direta do direito fundamental à segurança. Além disso, o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003) estabelece, como condição de acesso e permanência nos estádios e outros recintos esportivos, que o torcedor não deve portar bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre desporto é concorrente, ou seja, cabe à União editar normas gerais e aos estados e ao DF normas de interesse local. Entretanto, de maneira suplementar, os estados e o DF devem observar a coerência e a compatibilidade do sistema normativo federal, que não pode contradizer norma geral editada pela União, como é o caso do Estatuto do Torcedor.

Confira aqui o documento na íntegra.

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