Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria da Educação manifesta-se pela legalidade da PMDF na gestão disciplinar das escolas

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Para Ministério Público, projeto contribui para finalidades educacionais de desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho

Nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, as titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), Cátia Gisele Vergara e Márcia da Rocha, emitiram nota técnica sobre a legalidade do projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada, que prevê a participação da Polícia Militar do DF na gestão disciplinar da rede pública de ensino. O projeto foi Instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 31 de janeiro de 2019, da Secretarias de Educação e Segurança Pública.

Para as promotoras de Justiça, o documento foi expedido dentro dos limites regulamentares e do poder discricionário do Poder Executivo. Além disso, está em consonância com os princípios norteadores da educação, entre os quais a gestão democrática, a universalidade e a gratuidade do ensino público. Também contribui para as finalidades educacionais de pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

A análise da Proeduc se restringiu aos aspectos jurídicos e formais da portaria. Excluiu-se abordagem de mérito, uma vez que, consideradas as funções e atribuições constitucionais, o Ministério Público não tem legitimidade para formular ou executar políticas públicas nem elaborar juízos de valor de escolhas políticas do Poder Executivo, realizadas nos limites de sua competência e discricionariedade.

“Vale destacar, como elemento essencial para legitimação, no plano jurídico formal, que as unidades escolares selecionadas não foram obrigadas a aderir à execução do projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada, tanto que foram promovidas reuniões com equipes gestoras e comunidade escolar, havendo a aprovação da implementação nas quatro escolas públicas. Além disso, a Portaria prevê a possibilidade de as partes promoverem, a qualquer tempo e de forma unilateral, denúncia da gestão compartilhada”, ressalta o documento.

A nota técnica cita, ainda, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) da PMDF, com foco na prevenção e na conscientização de estudantes sobre os malefícios das drogas e a conduta associada à violência. “Criado no DF, em 1998, o Programa já beneficiou mais de 500 mil jovens. Policiais com formação em áreas de ciências comportamentais se aproximam da classe estudantil, indo para dentro das salas de aula e conseguem evitar que muitos alunos se envolvam com as drogas”, completa.

Por último, a nota também lembra que a implementação de metodologias alternativas não é algo novo no âmbito do DF. Em maio de 2018, foi instituída a Escola Classe Comunidade do Paranoá. A metodologia tem inspiração em proposta preconizada pelo educador português José Pacheco, criador da Escola da Ponte, em Portugal. Diferente das escolas tradicionais, as crianças não são separadas por turmas de acordo com a idade e são elas que escolhem o que vai ser ensinado de acordo com os seus interesses.

Projeto

O projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada prevê a participação de integrantes da Polícia Militar, com a anuência da comunidade escolar, na gestão disciplinar. As equipes gestoras das unidades de ensino permanecerão com a responsabilidade pela parte pedagógica.

Foram escolhidos, inicialmente, quatro colégios para implementar o projeto: Centro Educacional 1 da Estrutural, Centro Educacional 3 de Sobradinho, Centro Educacional 308 de Recanto das Emas e Centro Educacional 7 de Ceilândia.

Clique aqui para conferir a nota técnica.

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