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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça

Quando estava escrevendo o livro “Cláusula Miranda e os três fantasmas que se divertem no processo penal brasileiro”, publicado pela melhor editora do mundo, a Gazeta Jurídica, e ainda à venda nas melhores livrarias (corram antes que esgote), fui consultando a literatura sobre o tema, disponível em seu país de origem, os EUA. 

O material fornecia muitas informações, mas várias delas eram de segunda mão ou de conteúdo interpretativo. Não havia volume suficiente para a compreensão do caso tão a fundo quanto havia entrado a dissecação da pesquisa.

Além disso, senti falta de entender melhor os meandros do direito local.

Sem saber o que fazer, entrei no site da Promotoria de Maricopa, onde ocorreu o crime que ensejou a cláusula e foi julgado em primeiro grau. Arrisquei uma mensagem despretensiosa, dizendo quem eu era e o que desejava. Não tinha nenhuma expectativa.

Mas eis que recebo rápido e prestativo retorno, do assistente do Procurador-Geral do condado. Tirei algumas dúvidas preliminares e ele se colocou à disposição. Abusei de sua boa vontade com outras indagações, que ele também foi atendendo aos poucos.

E o mais surpreendente: ele se prontificou a escanear os autos originais do caso e me enviar. E, efetivamente, tive o privilégio de ter em meu computador pessoal acesso direto a um processo histórico, pela via da gentileza de um colega que nunca me viu nem nunca verá.

Acontece que também estudei um julgado do STF que se assemelhava ao de Miranda e que bem poderia ser sua versão brasileira. Tanto no acórdão supremo quanto nas instâncias inferiores, até se chegar à primeira, não constavam dados bastantes para uma avaliação perfeitamente precisa. Mandei um e-mail para o diretor da Vara, em São Paulo, para obter cópia de peças dos autos, de consulta aberta ao público mas não on line. Estou esperando a resposta até agora.

Jornal de Brasília - 07/10/2020

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